- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira.
- 2 -Todos os/as candidatos/as serão informados por escrito, da decisão de atribuição ou não do apoio requerido.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018