- 1 -Os serviços de apoio da comissão de seleção e seriação das candidaturas aos cursos TESP disponibiliza às comissões de avaliação funcional os processos de candidatura desmaterializados apresentados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Compete à comissão de avaliação funcional, por indicação dos presidentes das comissões:
- a)Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos adicionais que forem considerados necessários à apreciação da candidatura;
- b)Solicitar ao estabelecimento de ensino secundário frequentado pelo estudante os elementos existentes nos seus serviços relativos ao candidato;
- c)Convocar os candidatos para a realização de entrevista e/ou da análise funcional das suas capacidades.
- 3 -As convocatórias são enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário eletrónico de candidatura, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
- 4 -A comparência no local, dia e hora fixados pela comissão para a realização de análise funcional ou entrevista é obrigatória, salvo em casos de força maior ou justo impedimento, devidamente comprovados no prazo máximo de dois dias úteis após a receção da convocatória, situação em que a comissão agenda nova data ou opta pelo previsto no número seguinte.
- 5 -A realização de análise funcional e/ou entrevista é presencial, podendo, desde que devidamente requerida e fundamentada, ser realizada por meios telemáticos.
- 6 -A comissão de avaliação funcional delibera sobre a admissão a cada um do(s) curso(s) TESP que o candidato escolheu na sua candidatura.
Artigo 7.º — Tramitação
Vigente desde: 01/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019