Compete às Comissões de Especialização colaborar com o Conselho Coordenador dos Colégios e com o Conselho Diretivo Nacional na organização dos Congressos da Ordem, nomeadamente, propondo matérias para incluir nos temas e indicar representantes para a Comissão Executiva do Congresso, nomeada pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 12.º — Congresso
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