- 1 -Compete às Comissões de Especialização:
- a)Dar parecer sobre a atribuição do título de engenheiro Especialista;
- b)Dinamizar e conduzir a atividade da Especialização, designadamente levar a efeito ações de formação e divulgação, incluindo a elaboração de documentos, relevantes na área da Especialização, que contribuam para a melhoria da qualidade do exercício profissional;
- c)Prestar o apoio que lhes for solicitado pelos restantes órgãos nacionais da Ordem, ou pelos seus Presidentes.
- 2 -As Comissões de Especialização verticais reportam ao Conselho de Colégio de Especialidade em que se inserem e as Comissões de Especialização horizontais reportam ao Presidente do Conselho Coordenador dos Colégios.
- 3 -As Comissões de Especialização podem delegar no respetivo Coordenador a atribuição prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Atribuições das Comissões de Especialização
Vigente desde: 15/05/2024
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