- 1 -Cada Comissão de Especialização pode realizar um Encontro na sede nacional da Ordem, por mandato, sujeito a aprovação do Conselho Diretivo Nacional, destinado ao debate dos problemas de índole profissional no seu âmbito, podendo incluir manifestações de caráter social e cultural.
- 2 -As sessões de abertura ou de encerramento devem ser presididas pelo Bastonário ou por um dos Vice-Presidentes da Ordem.
- 3 -No Encontro podem ser aprovadas recomendações sobre a Especialização a dirigir ao Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 16.º — Encontro nacional da Especialização
Vigente desde: 15/05/2024
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