- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, os membros das Comissões de Especialização são eleitos em simultâneo com os restantes órgãos nacionais, regionais e locais nos termos do Regulamento de Eleições e Referendos, pelo universo dos engenheiros Especialistas que integrem a Especialização e que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, em sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -Os representantes dos Ramos (de Especialização) são nomeados pelo Conselho Diretivo Nacional, por proposta da respetiva Comissão de Especialização onde se inserem.
Artigo 18.º — Designação por eleição dos membros das Comissões de Especialização
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024