1 - O parecer da Comissão de Especialização concluirá de forma explícita pela outorga ou não do título de Especialista, aos candidatos que perfaçam, pelo menos, 65 pontos numa escala de 100 pontos e que resultará da apreciação dos seguintes aspetos devidamente ponderados:
Parâmetro de Avaliação
Peso/100,0
a) valor profissional, científico e/ou técnico dos elementos curriculares, incluindo os trabalhos apresentados, designadamente tendo em conta a contribuição para a competitividade dos respetivos setores económicos nacionais;
a) 20,0
b) conhecimentos, grau de competência profissional;
b) 20,0
c) relevância da atividade profissional (atendendo ao nível de complexidade);
c) 25,0
d) extensão da experiência profissional, relevante para a Especialização requerida, (incluindo inscrição em organizações científicas/ou técnicas e outras, nacionais ou estrangeiras, no domínio da sua Especialização, e participação nas realizações das mesmas);
d) 15,0
e) formação complementar de índole académica ou profissional;
e) 15,0
f) experiência como formador e produção editorial e mobilização de pares;
f) 5,0
g) valor profissional, científico e/ou técnico dos elementos curriculares, incluindo os trabalhos apresentados, designadamente tendo em conta a contribuição para a competitividade dos respetivos setores económicos nacionais;
g) 20,0
h) conhecimentos, grau de competência profissional;
h) 20,0
i) relevância da atividade profissional (atendendo ao nível de complexidade);
i) 25,0
j) extensão da experiência profissional, relevante para a Especialização requerida, (incluindo inscrição em organizações científicas/ou técnicas e outras, nacionais ou estrangeiras, no domínio da sua Especialização, e participação nas realizações das mesmas);
j) 15,0
k) formação complementar de índole académica ou profissional;
k) 15,0
l) experiência como formador e produção editorial e mobilização de pares;
l) 5,0
2 - No caso de o candidato não totalizar os 65 pontos exigidos para o reconhecimento da outorga de Especialista, mas totalizar mais de 50 pontos, pode a Comissão de Especialização solicitar novos elementos ou convocar o candidato para uma entrevista presencial, para efeito de emissão de novo parecer, que segue a tramitação e respetivos procedimentos constantes do artigo anterior.
3 - Em cada Especialização, a respetiva Comissão manterá atualizada uma matriz objetiva de apreciação curricular a aplicar na formulação de pareceres com vista à outorga do título, onde adaptará as orientações genéricas do presente Regulamento às especificidades da Especialização.
4 - Em Especializações horizontais que contemplem claramente áreas setoriais de intervenção pode ser proposto o reconhecimento parcelar do título de Especialista, confinado à área do conhecimento abrangida.