Aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais do Instituto Politécnco de Saúde do Norte ― CESPU.
Objeto e âmbito
Estudante Internacional
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos cursos de licenciatura os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
Condições de ingresso
Vagas, restrição de inscrição e prazos
Do júri do concurso
O coordenador do curso ou outro docente por si designado, que preside;
Um docente do departamento a que o curso está afeto.
Da seleção dos candidatos
Da seriação dos candidatos
“Colocado no 1.º ano”,
“Não colocado”, que tem por fundamento não ter sido abrangido por vaga,
“Não admitido” que tem por fundamento a não demonstração das condições de ingresso, constando do edital a referência à não aprovação ou falta às provas do IPSN) ou
“Excluído” com os fundamentos previsto no artigo anterior.
Edital do concurso
Em cada ano letivo, o processo de candidatura iniciar-se-á com a publicação no sítio da Internet da CESPU de edital onde constam:
Processo de candidatura
Pode o candidato solicitar também a tradução em território português, sendo que de acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários, advogados e solicitadores, conservatórias, câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro e por tradutor idóneo desde que certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.
Matrícula e inscrição
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da Presidência do IPSN.
Aplicação
O presente regulamento, homologado pelo Presidente do IPSN em 12 de fevereiro de 2025, ouvido o Conselho Académico, entra em vigor a partir do ano letivo 2025-2026, inclusive.
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