- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta do Conselho de Gestão do IPSN.
- 2 -Anualmente, e por inexistência de condições de integração de novos candidatos poderão ser definidos:
- a)Anos curriculares que não admitem estudantes internacionais, com inerente restrição de eventuais pedidos de creditação;
- b)Unidades curriculares em que não é possível a inscrição no ano de admissão.
- 3 -Anualmente poderá ser criado um contingente específico de vagas para estudantes abrangidos por protocolo celebrado entre o IPSN e instituição de ensino superior estrangeira e instituição internacional de solidariedade, contemplando designadamente a dupla titulação, a divulgar no edital de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Vagas, restrição de inscrição e prazos
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025