- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas por um júri nomeado pelo Conselho Académico integrando:
O coordenador do curso ou outro docente por si designado, que preside;
Um docente do departamento a que o curso está afeto.
- 2 -O júri pode, se necessário, solicitar intervenção de um docente com formação em cada uma das áreas das provas específicas previstas para acesso aos cursos do IPSN.
Artigo 6.º — Do júri do concurso
Vigente desde: 29/04/2025
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