O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 100.º, 101.º e 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017
Referências (5)
- Artigo 241.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Artigo 100.º
- Artigo 101.º
- Artigo 139.º