- 1 -O Município pode fazer cessar a prestação do apoio, sempre que ocorra alteração substancial e não dolosa das condições que estiveram subjacentes à atribuição do mesmo.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, o Município cessa a prestação do apoio e exige a devolução do apoio já concedido, nos seguintes casos:
- a)Prestação de declarações incompletas ou falsas pelo requerente;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- c)Improdutividade generalizada da cultura, por atuação dolosa do requerente.
- 3 -Caso se verifique o previsto no número anterior, o requerente fica ainda inibido de aceder novamente ao apoio previsto no presente regulamento.
- 4 -A devolução do apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º far-se-á em numerário, de acordo com os volumes fornecidos e o preço de compra da feijoca (semente) pelo Município.
Artigo 12.º — Cessação e devolução de apoios
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017