- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
- 2 -O Regulamento visa definir as regras que regulam a atribuição e as condições de acesso aos apoios de carácter temporário a conceder pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, a agregados familiares e indivíduos carenciados, em situação de emergência social de carácter pontual e temporário, em situação de grande emergência, devidamente comprovadas pelos serviços de ação social da freguesia.
- 3 -A atribuição de qualquer apoio não interrompe a contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade, por forma a garantir que se evite a duplicação de apoios sociais.
- 4 -A atribuição de qualquer apoio será sempre previamente aferida pelo serviço social da União de Freguesias, acautelados que sejam todos os requisitos e condições deste regulamento, cabendo a decisão de atribuição do apoio à Junta de Freguesia.
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 09/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018