- 1 -Comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração das circunstâncias que determinaram a atribuição do apoio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da alteração, sob pena das consequências previstas no artigo 4.º, podendo o processo de candidatura ser reavaliado.
- 2 -Utilizar o apoio para os fins a que foi atribuído.
- 3 -Apresentar nos serviços sociais da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do apoio, o comprovativo do pagamento do valor em dívida a que se refere o artigo 16.º do Regulamento.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018