- 1 -Para efeitos de atribuição de apoios, os serviços de ação social da Junta de Freguesia deverão elaborar um relatório, expurgado de referências nominativas do requerente e respetivo agregado, acompanhado de proposta de apoio.
- 2 -O relatório será remetido à Junta de Freguesia que deliberará o apoio a conceder ou o seu indeferimento.
Artigo 9.º — Deliberação
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018