- 1 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória pode em qualquer momento e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes no processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar do requerente.
- 2 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações, a entrega de documentos falsos e/ou o incumprimento dos deveres a que qualquer uma das pessoas candidatas está sujeita no âmbito deste programa, determina, para além de eventual procedimento civil e criminal, a cessação imediata do apoio e a devolução integral das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018