- 1 -Para efeitos de atribuição de apoio de farmácia, apenas será apoiada a compra de medicação prescrita através de receita médica.
- 2 -O apoio na medicação será do valor não comparticipado pela ARS e que ficará a cargo do utente, até ao limite de 25(euro), não podendo ultrapassar 150(euro) anuais.
Artigo 15.º — Apoios de Farmácia
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018