- 1 -Aquando do atendimento social o utente deverá apresentar a seguinte documentação, quando aplicável, alusiva a cada membro do agregado:
- a)Fotocópia de Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão do Centro de Saúde;
- b)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- c)Fotocópia da última Declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não se encontrarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção emitida pelas Autoridade Tributária;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e seu agregado familiar:
- i)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- ii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido; documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio de doença, Bolsas de estudo e de formação, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família; documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência; documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir).
- e)Certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição ou, em alternativa, Autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia da União de Freguesias, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do próprio;
- f)Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
- g)Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
- h)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, que comprove a frequência escolar dos membros do agregado familiar com 16 ou mais anos;
- i)Recibo da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento, autenticado pela Repartição de Finanças;
- j)Último Recibo da água, gás ou eletricidade;
- k)Recibo de despesas mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional;
- l)Recibo/declaração de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creches, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, lares, e de deficientes;
- m)Despesas de aquisição de medicamentos de carácter continuado ou para doentes crónicos, devendo também apresentar declaração médica a atestar a doença/incapacidade, medicação mensal da respetiva posologia;
- n)Declaração da farmácia com valor mensal de medicação receitada.
- 2 -No caso em que membros do agregado familiar, maiores, não apresentem rendimentos nem façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho, reformados ou a estudar, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um Salário Mínimo.
- 3 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o candidato entenda como relevantes para o processo de avaliação ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade.
- 4 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer elemento constante do processo, os serviços da União de Freguesias podem realizar as diligências necessárias junto das entidades competentes no sentido de apurar da sua veracidade.
- 5 -Sempre que não sejam entregues os documentos necessários e previstos para a avaliação da situação e respetivo pedido de apoio, o processo será considerado incompleto. Os documentos em falta terão que ser entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data do atendimento, podendo o prazo ser prorrogável por causa não imputada ao requerente.
- 6 -A não entrega da documentação em falta, dentro do prazo previsto, será entendida como desistência da candidatura, levando ao arquivamento do processo.
- 7 -A simples apresentação de requerimento ao apoio não confere direito automático a esse mesmo apoio.
Artigo 8.º — Documentos que acompanham a candidatura
Vigente desde: 09/08/2018
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