Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Cinfães, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 9.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019