- 1 -A Junta de Freguesia comunica, na notificação da adjudicação, as condições de pagamento e transmissão da propriedade do lote de terreno, podendo ser dispensada a celebração de contrato promessa de compra e venda quando aquela entenda que não se justifica.
- 2 -A compra e venda é celebrada por escritura pública ou documento particular autenticado no prazo de 90 dias a contar da adjudicação.
- 3 -O prazo referido em 2 pode ser prorrogado pela Junta de Freguesia mediante pedido atendível do adjudicatário ou se tal se mostrar necessário por questões formais e/ou legais.
- 4 -O preço, no montante em que exceda o eventual sinal entregue com a celebração de contrato promessa de compra e venda, é pago no ato da compra e venda, sendo devolvida a caução entregue.
- 5 -Todas as despesas relativas ao ato de aquisição, nomeadamente com a escritura ou título de transmissão e os de natureza registral e fiscal, são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 12.º — Aquisição
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021