- 1 -A Junta de Freguesia divulgará, por meio de edital e divulgação na sua página oficial na internet, os terrenos que integram o objeto de alienação nos termos do presente regulamento e que, no seu conjunto, formarão uma "bolsa de terrenos".
- 2 -A "bolsa de terrenos" será atualizada sempre que um deles seja alienado ou a junta de freguesia decida incluir nela um outro que em momento anterior não havia sido ali integrado, sendo a atualização objeto de divulgação nos termos do n.º 1.
- 3 -A atualização referida no número anterior poderá igualmente decorrer de decisão da Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, de retirar da bolsa um ou mais terrenos que, no prazo de 180 dias contados da sua entrada na bolsa, não tenham sido objeto de qualquer manifestação de interesse nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O presente regulamento prevê as condições específicas de aquisição dos lotes de terreno, consoante se destinem à construção de habitação ou demais finalidades, estejam ou não integrados em loteamento, tenham ou não área superior a 800 m2 no caso da habitação, estabelecendo igualmente os ónus associados à aquisição.
Artigo 2.º — Objeto da alienação
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021