Todas as notificações a que se refere o presente regulamento poderão ser feitas pessoalmente por membro da Junta de Freguesia, mediante a assinatura de auto pelo notificado, ou por ofício enviado sob registo e com aviso de receção.
Artigo 3.º — Notificações
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021