- 1 -A aquisição de lotes de terreno nos termos do presente regulamento depende de uma ligação efetiva do adquirente à freguesia de Côta, razão pela qual este terá de cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- a)Residir há mais de um ano na freguesia de Côta;
- b)Ter residido, nos últimos dez anos, mais de dois anos na freguesia de Côta;
- c)Ser natural da freguesia de Côta;
- d)Ter relação de parentesco ou afinidade até ao segundo grau da linha reta (avós) que sejam ou tenham sido naturais da freguesia de Côta;
- e)Exercer a sua atividade profissional na freguesia de Côta há mais de um ano.
- 2 -A residência nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 é determinada por consulta aos cadernos eleitorais.
- 3 -A naturalidade e relações familiares previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 são demonstradas por documento idóneo.
- 4 -O exercício da atividade profissional prevista na alínea e) do n.º 1 é atestada por declaração da respetiva entidade.
- 5 -A demonstração documental das condições de acesso previstas no n.º 1 será dispensada sempre que a Junta de Freguesia considere ser pública e notória a sua verificação.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021