- 1 -Considerando os fins visados com o presente regulamento, é causa de exclusão do acesso às condições de aquisição nele previstas o facto de o interessado, ainda que cumprindo as condições de acesso no artigo 4.º, possuir prédio rústico ou urbano na freguesia que corresponda a ou lhe permita efetuar construção com o fim pretendido.
- 2 -A verificação da inexistência da causa de exclusão prevista no n.º 1 compete à Junta de Freguesia, que poderá solicitar ao interessado a competente prova ou declaração sob compromisso de honra.
Artigo 5.º — Causa de Exclusão
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021