A aquisição de terrenos nos termos do presente regulamento está limitada a um em cada uma das modalidades (primeira habitação ou desenvolvimento de atividade económica) por parte de cada interessado que reúna as condições de acesso, ficando os demais membros do seu agregado familiar impedidos de aceder ao presente programa enquanto o integrarem.
Artigo 6.º — Limitação
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021