- 1 -Os lotes de terreno da bolsa destinados a habitação poderão ser divididos em duas categorias, designados por "terrenos em loteamento" ou "terrenos fora de loteamento", consoante sejam colocados à disposição dos interessados com as infraestruturas concluídas ou não.
- 2 -Poderão ser colocados em bolsa de "terrenos em loteamento" os que, não tendo as infraestruturas concluídas, as tenham previstas ou em fase de conclusão, caso em que o contrato de venda do respetivo terreno deverá prever os termos em que a Junta de Freguesia fica vinculada à respetiva conclusão.
Artigo 7.º — Infraestruturas
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021