- 1 -O presente regulamento define as condições do programa «Incentivo à Natalidade e Adoção», destinado a todos/as os/as recém-nascidos/as da freguesia de Gançaria, bem como às crianças adotadas até aos 12 anos, cujos agregados familiares residam na freguesia.
- 2 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022