- 1 -São condições de atribuição do «Incentivo à Natalidade e Adoção»:
- a)No caso de adoção que a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 12 anos;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente na freguesia de Gançaria;
- c)Que, na data do nascimento ou adoção da criança, os requerentes residam e estejam recenseados na freguesia de Gançaria, há pelo menos, um ano.
- 2 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os requerentes que forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da situação.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022