- 1 -Têm legitimidade para requerer o apoio do «Incentivo à Natalidade e Adoção»:
- a)Os progenitores, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Os pais adotantes, em conjunto, ou o pai ou mãe adotantes conforme a situação.
Artigo 5.º — Legitimidade do(s)/a(s) requerentes
Vigente desde: 02/06/2022
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