- 1 -São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, nomeadamente, medicamentos, artigos de higiene, puericultura e alimentação especializada.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao executivo da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 02/06/2022
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