- 1 -Após a instrução completa do pedido, o mesmo será respondido por escrito no prazo de 15 (quinze) dias.
- 2 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -A reavaliação do processo é resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 9.º — Comunicações
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022