- 1 -O presente regulamento aprova o regulamento relativo à designação da gama «49» do Plano Nacional de Numeração.
- 2 -O presente regulamento procede ainda à alteração do:
- a)Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto;
- b)Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023