É aprovado, em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o regulamento relativo à designação da gama «49» do Plano Nacional de Numeração.
Artigo 2.º — Regulamento relativo à designação da gama «49» do Plano Nacional de Numeração
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023