O artigo 3.º do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços máquina a máquina e serviço de acesso móvel à Internet (49);
- k)[Anterior alínea j)].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].