O artigo 1.º do Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Serviço de transmissão utilizado para a prestação de serviços máquina a máquina e serviço de acesso móvel à Internet (49).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].