- 1 -A Ordem deve manter uma bolsa de membros seniores para acompanhamento ao “Membro efetivo (primeiro ano)” de adesão facultativa, que cumpram os requisitos definidos pela Ordem.
- 2 -A criação e gestão desta bolsa caberá a cada Conselho Diretivo Regional, que definirá as respetivas diretrizes e guias de atuação no âmbito do EOE e do presente Regulamento.
- 3 -O exercício da função de membro sénior que acompanha “Membro efetivo (primeiro ano)” releva para fins de enriquecimento curricular, no âmbito da valorização profissional, de acordo com o previsto no Regulamento de Admissão e Qualificação.
Artigo 7.º — Bolsa de membros seniores
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024