- 1 -Os agentes do Município guardam sigilo relativamente a informação não pública a que tenham acesso por força das suas funções, designadamente informação pessoal, comercialmente sensível, estratégica ou sujeita a segredo profissional.
- 2 -O dever de reserva mantém-se após a cessação de funções, sem prejuízo dos deveres legais de comunicação às entidades competentes.
Artigo 12.º — Confidencialidade e dever de reserva
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026