- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do Município de Tondela deve observar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a legislação nacional aplicável, bem como políticas e procedimentos internos sobre proteção de dados.
- 2 -Os agentes do Município devem assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais a que acedam, comunicando incidentes de segurança ou suspeitas de violação de dados ao serviço competente, nos termos internos estabelecidos.
- 3 -É proibida a utilização de dados pessoais para finalidades incompatíveis com as atribuições e competências municipais, ou a sua divulgação a terceiros sem base legal ou autorização devidamente fundamentada.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 13/05/2026
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