- 1 -A existência de conflito de interesses deve ser comunicada, por escrito, através de declaração própria (Anexo II), ao superior hierárquico direto ou, na sua ausência, ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, para adoção das medidas adequadas a evitar, sanar ou cessar o conflito.
- 2 -Sempre que alguém suspeite ou tenha conhecimento de facto suscetível de conformar conflito de interesses, deve informar de imediato o seu superior hierárquico direto ou o Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Artigo 20.º — Declaração e gestão do conflito de interesses
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