- 1 -A acumulação com outras funções públicas e com funções ou atividades privadas por parte dos titulares de cargos dirigentes e dos trabalhadores do Município de Tondela está sujeita às regras legalmente previstas, designadamente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, respetivamente, para dirigentes e para trabalhadores em funções públicas.
- 2 -A acumulação de funções depende de autorização prévia, devendo ser formalizada mediante pedido e modelo próprio disponibilizado pelo serviço de recursos humanos e/ou em formulário eletrónico acessível no portal do colaborador.
- 3 -As normas e procedimentos a observar nos pedidos de autorização de acumulação de funções encontram-se vertidos em normas de controlo interno, divulgadas e acessíveis no portal do colaborador.
Artigo 21.º — Incompatibilidades e acumulação de funções
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