- 1 -Os agentes do Município não podem solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, ofertas, vantagens, hospitalidades ou benefícios que possam condicionar, ou ser razoavelmente percecionados como condicionando, a sua imparcialidade e independência.
- 2 -A aceitação de ofertas ou hospitalidades deve respeitar critérios de adequação, transparência, proporcionalidade e razoabilidade, tendo em conta a natureza das funções e o contexto institucional.
Artigo 22.º — Princípio geral
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026