- 1 -As ofertas de valor estimado superior a 150 € (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, não podem ser aceites como propriedade do agente do Município e devem ser obrigatoriamente comunicadas e entregues ao serviço competente para a gestão do património municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua receção, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Sempre que um agente do Município receba, de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens e/ou serviços que, no seu conjunto, perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar tal facto para efeitos de registo, juntando listagem com evidências, e entregar todas as ofertas que venha a receber após perfazer aquele valor.
- 3 -Para efeitos de estimativa do valor, deve ser efetuada consulta do mercado por bens ou serviços de caráter similar.
- 4 -As ofertas dirigidas ou aceites em nome do Município de Tondela são sempre entregues ao serviço competente para a gestão do património municipal, para efeitos do seu registo, independentemente do respetivo valor.
Artigo 23.º — Ofertas
Vigente desde: 13/05/2026
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