- 1 -O presente Código aplica-se a todos os eleitos locais, membros dos gabinetes de apoio, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores do Município de Tondela, independentemente da natureza do vínculo, incluindo, designadamente, estagiários, bolseiros, peritos e consultores, quando atuem em nome ou por conta do Município.
- 2 -O disposto no presente Código constitui referência de conduta também para terceiros, designadamente, aqueles que, por via contratual, se relacionem com o Município, sem prejuízo das obrigações legais e contratuais aplicáveis, devendo ser promovida a sua divulgação, designadamente no âmbito dos procedimentos de contratação pública.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação e destinatários
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026