- 1 -O Município de Tondela promove um ambiente de trabalho digno, seguro e respeitador, adotando uma política de tolerância zero relativamente a comportamentos de assédio, violência ou discriminação.
- 2 -Os agentes do Município devem abster-se de qualquer comportamento suscetível de configurar assédio, devendo contribuir para a sua prevenção, deteção e cessação.
Artigo 30.º — Princípio de tolerância zero
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026