- 1 -O Município disponibiliza na sua página eletrónica o acesso a uma Plataforma de Denúncias que consubstancia um canal para apresentação e seguimento de denúncias ( cm-tondela.wiretrust.pt), o qual pode ser utilizado por qualquer pessoa que se considere vítima, testemunha ou que tenha conhecimento de factos suscetíveis de consubstanciar assédio.
- 2 -A denúncia deve ser detalhada o mais possível, contendo descrição precisa dos factos, circunstâncias, hora e local, identificação da(s) pessoa(s) envolvida(s) e meios de prova disponíveis.
- 3 -Para garantir independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses, o canal é operado por trabalhadores municipais designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Canal de denúncias de assédio
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026