- 1 -No exercício de funções, os agentes do Município orientam a sua atuação pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, boa-fé, colaboração com os particulares, boa administração, transparência e responsabilidade.
- 2 -Os agentes do Município atuam com integridade, independência, rigor, competência, isenção, urbanidade, lealdade institucional e respeito pela dignidade humana, promovendo relações de trabalho saudáveis e seguras.
Artigo 5.º — Princípios gerais da atividade municipal
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