- 1 -Os benefícios a atribuir são os seguintes:
- a)Obtenção de descontos em estabelecimentos comerciais e serviços aderentes.
- b)Entrada gratuita em todas as infraestruturas geridas pelo Município e eventos da sua iniciativa;
- c)Acesso gratuito às Piscinas Municipais;
- d)Isenção do pagamento da tarifa de água correspondente ao 1.º escalão para o deficiente ou o agregado familiar no qual se encontra inserido;
- e)Redução de 50 % dos custos previstos no Regulamento de Taxas e Licenças.
- 2 -Para efeitos de atribuição dos benefícios elencados, o Município de Manteigas emite o cartão "apoio à deficiência" que deve ser apresentado sempre que solicitado.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017