- 1 -Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
- a)A perda de algum dos requisitos de atribuição previstos no artigo 17.º do presente regulamento;
- b)As falsas declarações para a obtenção do apoio;
- c)A alteração de residência para outro Concelho e/ou da situação de carência económica, não comunicada à Câmara Municipal no prazo na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º
- 2 -A cessação do direito ao apoio prevista nas alíneas b) e c) do número anterior determina a devolução dos valores já obtidos e a interdição de receber, por um período de 2 anos, qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 22.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017