- 1 -Os requerimentos de candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento devem ser apresentadas no Balcão Único Municipal ou efetuadas online, no Portal do Município de Manteigas, acompanhadas dos documentos exigíveis para cada apoio.
- 2 -Em qualquer momento pode ser solicitada a apresentação de quaisquer outros documentos além dos exigíveis no ponto anterior, sempre que tal se mostre necessário para a análise do processo.
- 3 -Os processos de candidatura são analisados pelo gabinete de Educação, Juventude e Ação Social e submetidos, pela Chefe da Divisão de Administração Geral, à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Os requerentes são notificados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, desde que para o efeito hajam dado prévio consentimento escrito.
- 5 -Todos os apoios previstos no presente regulamento serão liquidados por transferência bancária, para o IBAN fornecido pelos requerentes.
§ Único - Em casos devidamente justificados, poderá ser utilizado outro meio de pagamento.
- 6 -Caso haja intenção de indeferimento, há lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Candidaturas e análise
Vigente desde: 09/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017