- 1 -A frequência da licenciatura em Enfermagem exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 2 -Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do n.º 5 do presente artigo.
- 3 -Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar um curso intensivo de língua portuguesa antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:
- a)Se o candidato for seriado e colocado, procede à sua matrícula e pré-inscrição no ciclo de estudos, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º;
- b)A confirmação da inscrição na ESEnfC está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;
- c)Se não for concretizada a confirmação referida na alínea b) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa, e o pagamento referido na alínea a) é transferido para a conta corrente do estudante, não sendo feito o seu reembolso; a concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua;
- d)O saldo da conta corrente do aluno pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos;
- e)O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá de fazer nova candidatura em novo concurso especial caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos.
- 4 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
- a)Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;
- b)Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal;
- 5 -Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido Escola de Línguas acreditada em Portugal, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:
- a)A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do curso;
- b)Todas as classificações e aproveitamentos obtidos ficarão condicionais até à obtenção do certificado B1 Escola de Línguas acreditada em Portugal.
Artigo 5.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 10/08/2018
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